RG adoraria dar apenas otimas boas novas, mas o mundo nao e tao colorido assim. Anda cinza o ceu que protege a Daslu e a flagship brasileira de Marc Jacobs, de Natalie Klein. Na manha dessa quarta-feira (17.11), a Daslu recebeu um comunicado assinado por Patrice Lataillade, chief operating officer da MJ International, afirmando que, segundo notificacao do dia 13 de novembro enviada a multimarcas de luxo, a flagship da Haddock Lobo e o unico ponto de venda autorizado a comercializar a etiqueta Marc Jacobs no pais. A Daslu, como se sabe, era ponto de venda da marca ate a inauguracao da loja de Marc Jacobs no Brasil, assim como a NK, uma iniciativa da empresaria Natalie Klein. A multimarcas de Eliana Tranchesi vende pecas de colecoes passadas por la, dai o imbroglio.
Em resposta ao comunicado, a Daslu enviou uma contranotificacao a notificacao do dia 13.11 em que explica que os produtos que estao sendo vendidos foram “adquiridos no ano de 2008, em data anterior a exclusividade de territorio concedida a NK Store”. A demora da venda, segundo a multimarcas, se deve “a diversos fatores, tais quais: a demora de entrega dos produtos por parte da MARC JACOBS; da demora no transporte intercontinental; e dos desembaracos alfandegarios de praxe, dentre outros.” A Daslu alega que “pratica a comercializacao de produtos originais de colecoes passadas, mediante precos inferiores as colecoes atuais, exercendo seus direitos de comerciante”. E que “permanecera comercializando os produtos normalmente.”
RG reproduz abaixo a troca de comunicacao entre as empresas, sem antes dizer que espera, sinceramente, que as partes alcancem uma solucao pacifica para a contenda. Nao ganha ninguem: nem o consumidor, nem a imagem das empresas, importantes players da moda brasileira.
O comunicado enviado a Daslu:
“Comunicado Marc Jacobs
A Marc Jacobs International comunica que a unica loja com licenca exclusiva para comercializar a marca em Sao Paulo e a Flagship, localizada na Rua Haddock Lobo, 1.594. Como uma afronta a politica comercial da marca, a Villa Daslu passou a vender a seus clientes pecas de colecoes passadas. A loja em questao foi notificada para que suspendesse as vendas no prazo de 24 horas, tendo descumprido a notificacao extrajudicial. A Marc Jacobs do Brasil repudia tal conduta e se sente na responsabilidade de alertar seus consumidores enquanto aguarda uma posicao final da justica. Abaixo, a notificacao enviada pela Marc Jacobs International a Villa Daslu, em 13/11/2009.
Patrice Lataillade
Nossos controles demonstram que a ultima colecao autorizada comprada pela Daslu da MJI foram os produtos para a colecao outono-inverno 2008 das marcas ?Marc Jacobs? e ?Marc by Marc Jacobs?. Consequentemente a Daslu era autorizada a efetivar essas vendas somente durante o periodo outono-inverno 2008 e nao em qualquer outra epoca. Como a Daslu nao possui autorizacao para vender produtos de colecoes passadas, qualquer uso das marcas ?Marc Jacobs? e ?Marc by Marc Jacobs? (em propagandas, publicidade ou outros) esta proibido e constitui infracao passivel de acoes legais e ainda propaganda enganosa. (grifo nosso) Alem disso, a venda nao autorizada de mercadoria de colecoes passadas e o uso nao autorizado das marcas em questao infringem diretamente os direitos concedidos ao nosso parceiro operacional em Sao Paulo, que detem a exclusividade.”
O comunicado enviado a Marc Jacobs:
“Em contranotificacao a NK Store, nossa linha de defesa de nossos direitos face a notificacao recebida no dia 13/11/09, foi a seguinte:
– Os produtos da MARC JACOBS, comercializados na loja DASLU, foram adquiridos diretamente da MARC JACOBS, importados e devidamente nacionalizados e legalizados pela Columbia Trading S.A. por encomenda da DASLU.
– Os produtos foram adquiridos no ano de 2008, em data anterior a exclusividade de territorio concedida a NK Store, sendo colocados a venda apenas no ano de 2009 em razao de diversos fatores, tais quais: a demora de entrega dos produtos por parte da MARC JACOBS; da demora no transporte intercontinental; e dos desembaracos alfandegarios de praxe, dentre outros.
– A DASLU, como todas as demais lojas do ramo (inclusive a NK Store), pratica a comercializacao de produtos originais de colecoes passadas, mediante precos inferiores as colecoes atuais, exercendo seus direitos de comerciante e favorecendo a classe consumidora com melhores oportunidades. Especialmente com relacao aos produtos MARC JACOBS, que ja estavam sendo vendidos com desconto ao cliente.
– Quando da aquisicao dos produtos diretamente da MARC JACOBS, nao nos foi imposta qualquer restricao territorial ou temporal nos termos e condicoes avencados. Assim, nao ha qualquer limitacao contratual ou extracontratual que obrigue a DASLU a cessar a comercializacao dos produtos MARC JACOBS, ao que entendemos referida manifestacao ser um ato unilateral e extravagante para justificar provavel lapso ocorrido no momento da concessao de exclusividade territorial firmada entre a NK Store e MARC JACOBS.
A DASLU permanecera comercializando os produtos normalmente, com base nos direitos e deveres do exercicio da atividade empresarial assegurados na Constituicao da Republica Federativa do Brasil, e confiando no amparo do Poder Judiciario Brasileiro, se necessario.”