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As Novas Substâncias Psicoativas – NSP

AB-CHMINACA, AMB-FUBINACA, “Spyce”, mefedrona, “sais de banho”, 2C-B, 2C-I-NBOMe, “Trypstacy”, 7UP, fentanil, AH-7921, U4770, W-18, MD, MDE, DOC, DiPT, DPT, 5-MeO-DALT, DET, αET, 4-HO-MiPT, etizolam, flubromazolam, 4-metoxi-PCP, m-CPP, TFMPP, “Cosmic Kelly”, Kratom, MDAI, “Allocaine”.

O mundo das drogas ganhou novos personagens desde a virada do milênio. De acordo com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA), cerca de 670 novas drogas foram catalogadas nos últimos 20 anos, quase dois terços delas, nos últimos cinco. Em 2017, 4 toneladas dessas substâncias foram apreendidas em toda União Europeia. No ano passado, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) detectou a presença de quase 500 dessas drogas, em 110 países do globo – o Brasil notificou a presença de pouco mais de 100 delas em seu território, entre 2014 e 2018.

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As chamadas “novas substâncias psicoativas” (NSP) são drogas não aprovadas para uso terapêutico, mas que ao mesmo tempo estão fora da lista de substâncias controladas pelas Convenções sobre Substâncias Psicotrópicas das Nações Unidas (1961,1971). Elas são fruto da globalização e da disseminação tecnológica, que durante a passagem para o século XXI, tornaram possível a produção de moléculas psicoativas em laboratórios clandestinos, montados nas garagens e nos fundos-de-quintal das cidades mundo afora. Na última década, essa atividade caseira converteu-se em operações farmacêuticas vultosas, especialmente na China, que passou a produzir centenas dessas substâncias em escala industrial e a distribuí-las pelos correios e pela darknet.

Em boa parte das vezes, uma NSP tem vida breve: pode ser fruto da invenção de um grupo de amigos que frequentam uma casa noturna no subúrbio de uma capital europeia, desaparecendo poucas semanas depois. Outras, nascidas pela mente inventiva de estudantes de química promissores, se tornaram “um hit” durante as festas universitárias em diversos países da Europa e nos Estados Unidos, mas saíram de moda ao término daquele verão. No entanto, há aquelas que ultrapassam fronteiras e modismos, ganham adeptos regulares e se convertem em produtos dignos dos negócios de narcotraficantes internacionais.

Tipicamente, essas substâncias possuem o mesmo radical psicoativo de substâncias conhecidas, mas com alterações moleculares que as tornam “novas”, “únicas”. Dessa forma, são vendidas como “substitutos legais” de drogas como a maconha, a heroína, a cocaína e o MDMA (“ecstasy”), pois, diferentes dos ‘produtos originais’, as primeiras ainda não foram listadas oficialmente como “controladas” ou “proibidas” – por isso recebem o apelido de “legal highs”.

Nos primeiros tempos dos anos 2000, eram anunciadas livremente na internet, como medicamentos ou mesmo como “produtos não-destinados ao consumo humano”. Foi o caso das catinonas sintéticas (mefedrona, MDPV), moléculas que imitam o princípio ativo de mesmo nome, encontrada nas folhas do khat (qat), um arbusto muito comum na Arábia Saudita, Iêmen e África Oriental: sua aparência granular e semitransparente, fez com que fosse comercializada nos sites como “sais de banho” ou como “fertilizante”. Certamente que não se destinavam a perfumar corpos em infusão, tampouco a alimentar plantinhas, mas, sim, fazer frente à dificuldade de acesso e ao alto preço da cocaína e do ecstasy na Europa e nos Estados Unidos, podendo ser cheirada ou ingerida por via oral.

Os canabinóides sintéticos (JWH-018, AM-2201, XLR 11, PB-22, AB-CHMINACA, AMB-FUBINACA), mais comumente conhecidos por “Spyce”, “K2” ou “maconha sintética” são uma família de moléculas, inicialmente desenvolvidas para pesquisas restritas à indústria farmacêutica. Em geral, eram comercializados em pacotinhos laminados, borrifados em uma mistura de ervas para serem fumados, tal e qual um baseado de maconha.

Já baladas que outrora eram sinônimo da presença do ecstasy (MDMA, MDA), do Special K (quetamina) e do LSD, passaram a contar com novos concorrentes, como as fenetilaminas (2C-B, 2C-I-NBOMe), triptaminas (DiPT, 5-MeO-DALT), piperazinas (m-CPP, TFMPP) e outros palavrões que não são escopo desse artigo, provocando uma mistureba psicoativa que preocupa muito as autoridades sanitárias de todo o mundo e, ao lado das catinonas sintéticas, talvez seja a principal inserção das NSP no Brasil.

Na América do Norte e na Europa, o aparecimento de “heroínas sintéticas”, tais como o AH-7921, U-4770, W-18, mas especialmente variações da molécula de fentanil, levaram à instituição de medidas de saúde pública específicas para combate-las, tamanho o seu potencial de causar mortes por overdose. Atualmente, há cerca de 30 diferentes moléculas modificadas de fentanil catalogadas e monitoradas pelas autoridades legais e sanitárias da União Europeia.

A novidade das NSP não está necessariamente nos efeitos que provocam – pelo contrário, como foi possível notar até aqui, nasceram com o intuito de imitar o que já existia. Sua originalidade reside mais no modo de produção e no “modelo de negócio” nos quais essas moléculas encontram-se inseridas.

No primeiro caso, professores-pardais-ali-da-esquina redesenham moléculas com o intuito de exacerbar nessas “o melhor” que têm a oferecer em termos psicoativos, sem muitas vezes testar o seu real impacto para outras áreas do sistema nervoso e do organismo humano como um todo. Pense na possiblidade de colocar uma turbina de avião em um carrão, sem considerar e testar adequações estruturais ao veículo, ou de instalar equipamentos de luxo em um avião particular, sem antes avaliar o impacto do peso sobre a aeronave.

É o caso do aumento exponencial da potência das substâncias. Uma molécula de “maconha sintética” é, em média, 100 vezes mais potente que o próprio THC, assim como uma catinona sintética pode ser dez vezes mais potente que a cocaína ou o ecstasy. Uma das moléculas de fentanil disponíveis na Europa, o carfentanil, originalmente destinado à anestesia de grandes animais (sim, elefantes), é 5 mil vezes mais potente do que a heroína, sendo por isso responsável por mais de 1.200 mortes por overdose nos Estados Unidos, entre 2016 e 2018, sem contar a Europa, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

Além de exacerbar o “desejável”, a nova configuração molecular pode atuar em regiões inusitadas do organismo. É o caso das mortes por overdose entre os usuários de “maconha sintética”, que chamou a atenção da mídia a partir de 2015: até aquele ano, quase 300 pessoas morreram por overdose na América, sendo 40% dessas secundárias a problemas respiratórios, cardiovasculares e renais agudos. As causas relacionadas a essas intoxicações fatais “ainda não estão particularmente bem compreendidas”, afirmam em mantra os relatórios oficiais e as revistas científicas.

Por fim, o “modelo de negócio”. Ao contrário dos que imaginam que as NSP foram feitas para os “baladeiros abonados” da cena eletrônica, a direção parece ir no sentido contrário: novas drogas foram feitas com o intuito de atingir as massas pela lógica do “fakenews”, que exagera na expectativa de encontrar um produto tão bom quanto sua versão “original”, com a possibilidade de adquiri-lo licitamente. Na prática, porém, o que se adquire é uma substância – ou uma mistura dessas –, cujas propriedades farmacológicas além de não serem totalmente conhecidas, oferecem toda a sorte de danos potenciais. Uma compra no escuro. Nesse sentido, não é incomum apreensões de fentanil vendidos como se fossem tabletes de heroína, maconhas sintéticas misturadas a brotos de maconha para potencializar seus efeitos, “balas” (ecstasy) e “doces” (LSD) vendidos na cena noturna que na verdade são uma mistura de sei-lá-o-que.

Muitos dirão que esse modelo é fruto da proibição – “se houvesse acesso a drogas de qualidade, não haveria esse comércio hediondo”. Em parte, isso pode funcionar, especialmente para os “baladeiros abonados” citados há pouco, que ao menos em tese, preferem “drogas de boa procedência” e “da marca original”, custe o que custar. Mas será que o foco desse empreendimento psicoativo de proporções internacionais está voltado para esse público, que compra uma bolsa de grife, mesmo tendo acesso a um “produto semelhante” na Rua Vinte e Cinco de Março, dez vezes mais barato e sem risco de ser preso ou morto durante a compra? Suspeito, que não.

As NSP não são necessariamente fruto da proibição, mas versões mais baratas e acessíveis de “objetos de desejo” – a psicodelia ao alcance de todos! Esse é o apelo. Nada diferente da vodca e do uísque falsificados – apesar de lícitos – que invadem incólumes as baladas adolescentes Brasil afora. Dessa forma, não podem ser apenas uma alternativa à proibição, mas sim uma estratégia com “novas propostas de negócio”, que “preenchem lacunas de oportunidade”, ainda que em detrimento do consumidor: a velha intoxicação de sempre, com efeitos ainda mais intensos, com consequências imprevisíveis, mas por um preço que você pode pagar. “– Quer vai querer! Leve 3, pague 2! Moça bonita não paga, mas também não leva! Pode examinar o produto tranquilo, freguês, o rapa quase nunca vem.”

Marcelo Ribeiro, psiquiatra, membro do Programa de Pós-graduação do Departamento de Psiquiatra da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), docente do Curso de Medicina da Universidade Nove de Julho (Uninove), diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod) da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo (Coned). 

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