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Rita Lee não terá que pagar indenização aos policiais de Sergipe. Aos fatos

Mais um capítulo, este o final, do caso Rita Lee. Nessa segunda-feira (25.02), o juiz Alexandre Lins decretou que a cantora não terá que pagar indenizaão aos policiais de Sergipe. Lins julgou improcedente o pedido de policiais contra ela por desacato, que teria acontecido durante show em Atalaia Nova. “Na hipótese de desacato, o representante do Estado envolvido experimenta dissabor. Mas essa experiência desagradável faz parte da sua atividade profissional e ele deve estar pronto para suportá-la”, definiu. E mais: desacato pode levar à cadeia, mas não gera compensação financeira à parte desacatada.

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